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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/10/2016 por MAURO ANDRÉ NASCIMENTO DOS SANTOS FILHO, processo nº 911771891, nas classes 30. Registro em vigor até 02/10/2028.

Número do processo911771891
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/10/2016
Data da concessão02/10/2018
Vigência até02/10/2028
TitularMAURO ANDRÉ NASCIMENTO DOS SANTOS FILHO
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Aditivos de glúten para uso culinário; Amido para uso alimentar; Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de cacau; Chá*; Chocolate; Condimentos; Confeitos *; Especiarias; Farinhas*; Germen de trigo para alimentação humana; Infusões não medicinais; Massas alimentares; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Própolis*; Sementes de linhaça para alimentação humana; Sêmola para alimentação humana; Sucedâneos de café; Açúcar de fruta; Aveia integral em pó; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Erva para infusão, exceto medicinal; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá; Flocos de cereais secos; Pós para preparar gelados comestíveis; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Preparações aromáticas para uso alimentar; Alimentos à base de aveia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911771891 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/10/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2491
  2. 21/08/2018 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Após cumprimento de exigência (Pet. 850180180108), foi promovida a exclusão do item "complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]", para adequação à NCL (10) 30 reivindicada. código IPAS029 · RPI 2485
  3. 29/05/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de "nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares", tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais. código IPAS136 · RPI 2473
  4. 01/11/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2391

Mesma marca em outras classes