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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/10/2016 por NBA PROPERTIES, INC., processo nº 911762043, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911762043
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/10/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularNBA PROPERTIES, INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Transmissão de áudio; teledifusão por cabo; radiodifusão; teledifusão por assinatura; teledifusão; transmissão de vídeo; serviços de transmissão de aúdio e vídeo através da internet [web-casting] relacionados ao fornecimento de salas de bate-papo (chat) on-line e salas de bate-papo (chat) interativas online com convidados para a transmissão de mensagens entre usuários de computador relativos aos temas de basquete; transmissão de programas através da internet; fornecimento de boletins eletrônicos on-line para transmissão de mensagens entre usuários de computador relativos aos temas de basquete; fornecimento do acesso de vários usuários a uma rede de informação mundial de computadores com a finalidade de participar na votação interativa nos temas de basquete; serviços de comunicações sem fio, a saber,transmissão de gráficos para telefones móveis; transmissão eletrônica sem fio de sinais de voz, dados, fax, imagens e informações; serviços de comunicação sem fio de banda larga.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911762043 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/06/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2477
  2. 01/11/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2391

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