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COACH gestão de talentos

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 13/10/2016 por COACH GESTAO DE PESSOAS LTDA - EPP, processo nº 911759409, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911759409
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/10/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularCOACH GESTAO DE PESSOAS LTDA - EPP
CNPJ do titular03.848.382/0001-04
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Informações sobre educação [instrução] - [Consultoria em]; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento] - [Assessoria em]; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento] - [Consultoria em]; Orientação [Treinamento]; Orientação [Treinamento] - [Assessoria em]; Orientação vocacional; Orientação vocacional - [Assessoria em]; Orientação vocacional - [Informação em]; Reciclagem profissional - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino] - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação ensino; Psicotécnico; teste, exame e prova para orientação vocacional; Psicotécnicos (testes, exames, provas) para orientação vocacional - [Assessoria em]; Universidade [serviço de educação]; Serviços de ensino - [Consultoria em]; Serviços de instrução - [Assessoria em]; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911759409 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "COACH gestão de talentos" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2472
  2. 01/11/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2391

Classificação figurativa (Viena)