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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/10/2016 por NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENS E BENEFICIOS EIRELI ME, processo nº 911749527, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911749527
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/10/2016
Data da concessão02/06/2020
Vigência até02/06/2030
TitularNEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENS E BENEFICIOS EIRELI ME
CNPJ do titular25.165.749/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de cartão de crédito; Administração de vale refeição; Administração de vale transporte; Serviços de recarga de créditos de cartões magnéticos do tipo: vale refeição, alimentação ou combustível; Fornecimento de descontos a estabelecimentos de terceiros através do uso de cartão de associado;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911749527 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240022622 (17/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>NEO CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENEFICIOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).<br /> código IPAS270 · RPI 2774
  2. 09/01/2024 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301210004470 (04/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO 13ª VF/RJ n.º 5005015-55.2021.4.02.5101 Processo INPI n.º 52402.004440/2021-40. Homologado o acordo celebrado entre as empresas HYPERA S.A. e NEO CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENEFICIOS EIRELI, julgando extinto o processo com resolução de mérito.<br /> código IPAS639 · RPI 2766
  3. 22/06/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210004470 (04/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Anulação de Ato Administrativo 13ª VF/RJ n.º 5005015-55.2021.4.02.5101 INPI n.º 52402.004440/2021-40.<br /> código IPAS462 · RPI 2633
  4. 02/06/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2578
  5. 17/03/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180209986 (23/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENS E BENEFICIOS EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /> código IPAS237 · RPI 2567
  6. 06/11/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180209986 (23/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENS E BENEFICIOS EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2496
  7. 22/05/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825516650 (NEO INVESTIMENTOS), Processo 904989283 (NEO CORPORATE), Processo 909923850 (Neo Box) e Processo 909924341 (Neo One). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a futuro recurso, a identificação do(s) pedido(s) de registro anteriores de nº (s)909924295 , ainda não registrado, porém igualmente colidente com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2472
  8. 01/11/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2391

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