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ENERGIA AÇAI

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 07/10/2016 por RCJ DISRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SORVETES E GELADOS LTDA-EPP, processo nº 911741429, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911741429
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/10/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularRCJ DISRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SORVETES E GELADOS LTDA-EPP
CNPJ do titular23.311.140/0001-86
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comercio de sorvetes de açaí, doces de açaí, barras de cereais, sorvetes e gelados em geral;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911741429 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2601
  2. 17/03/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180224824 (03/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RCJ DISRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SORVETES E GELADOS LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>SIMONE YUMIKO OKABE FREIRE<br /> código IPAS237 · RPI 2567
  3. 04/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180224824 (03/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>RCJ DISRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SORVETES E GELADOS LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>SIMONE YUMIKO OKABE FREIRE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2500
  4. 05/06/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830786996 (ENERGY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de número 911179151, considerado igualmente colidente com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2474
  5. 25/10/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2390

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)