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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 06/10/2016 por VIVIANA INES DIAZ 70726098493, processo nº 911731245, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911731245
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/10/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularVIVIANA INES DIAZ 70726098493
CNPJ do titular20.175.579/0001-30
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolos; Bombons; Canjica; Confeitos *; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Biscoitos; Doces com hortelã-pimenta; Biscoitos de malte; arroz-doce;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911731245 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2601
  2. 17/03/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180224730 (03/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>VIVIANA INES DIAZ 70726098493<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RODRIGUES SILVA<br /> código IPAS237 · RPI 2567
  3. 04/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180224730 (03/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>VIVIANA INES DIAZ 70726098493<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RODRIGUES SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2500
  4. 05/06/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2474
  5. 18/10/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2389

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)