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Laguna CONSTRUTORA E INCORPORADORA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/10/2016 por LAGUNA CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA, processo nº 911717757, nas classes 42. Registro em vigor até 17/07/2028.

Número do processo911717757
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/10/2016
Data da concessão17/07/2018
Vigência até17/07/2028
TitularLAGUNA CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA
CNPJ do titular01.492.507/0001-72
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Consultoria em arquitetura; Decoração de interiores; Desenho de plantas para construção; Engenharia; Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura; Assessoria, consultoria e informações sobre decoração de interiores; Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia; Criação e projeto de planta para construção; Engenharia civil [projeto de -]; Projeto de arquitetura; Projeto de decoração; Projeto de engenharia de qualquer natureza; serviços de arquitetura; Design de interiores;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911717757 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/01/2026 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230386599 (14/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LAGUNA ARQUITETURA E CONSTRUCAO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS271 · RPI 2871
  2. 05/09/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230386599 (14/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LAGUNA ARQUITETURA E CONSTRUCAO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br /> código IPAS338 · RPI 2748
  3. 17/07/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2480
  4. 22/05/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2472
  5. 01/11/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2391

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