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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/10/2016 por JOSIANE FARIAS DA ROSA 00371562090, processo nº 911713158, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911713158
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/10/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSIANE FARIAS DA ROSA 00371562090
CNPJ do titular23.729.607/0001-02
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Amêndoas torradas; Barras de cereais hiperprotéicas; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolos; Bombons; Brioches; Cheeseburgers [sanduíches]; Gelados comestíveis; Gengibre [especiaria]; Lanches à base de cereais; Massas [alimentares]; Pãezinhos; Pãezinhos; Pão; Pão de gengibre; Pasta de amêndoas; Pizzas; Quiches; Refeições à base de noodles; Sanduíches; Tapioca; Amendoim doce; Barra dietética de cereais; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Empada; Empadão; Frozens [iogurte congelado]; Lasanha; Pasta de amendoim; Salgadinho, exceto croquete; Tortas [doces e salgadas]; Biscoitos; Lanches à base de cereais; Gelados comestíveis; Iogurte congelado; Pão sem fermento; Bolo ou pão de gengibre; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Pasta de amêndoas; Alimentos à base de aveia; Biscoitos de malte; nozes cobertas com chocolate;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911713158 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/06/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2529
  2. 26/06/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais. código IPAS136 · RPI 2477
  3. 11/04/2017 Notificação de oposição 850160262209 de 23/11/2016 e 850160262669 de 23/11/2016 código IPAS423 · RPI 2414
  4. 18/10/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2389

Classificação figurativa (Viena)