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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/09/2016 por BELT NUTRITION COMERCIO DE SUPLEMENTOS LTDA, processo nº 911706739, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911706739
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/09/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularBELT NUTRITION COMERCIO DE SUPLEMENTOS LTDA
CNPJ do titular21.212.216/0001-90
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Análise e prognóstico nutricional - [Informação em]; Análise e prognóstico nutricional - [Consultoria em]; Análise e prognóstico nutricional - [Assessoria em]; Análise e prognóstico nutricional; Assessoria, consultoria e informação em nutrição - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em nutrição - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em nutrição - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em nutrição; Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição; Orientação nutricional - [Informação em]; Orientação nutricional - [Consultoria em]; Orientação nutricional - [Assessoria em]; Orientação nutricional;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911706739 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/05/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2471
  2. 18/10/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2389

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