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TRIBUNUS MC - BRASIL

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 28/09/2016 por TRIBUNUS MOTO CLUBE, processo nº 911691030, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911691030
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/09/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularTRIBUNUS MOTO CLUBE
CNPJ do titular14.885.001/0001-75
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos para as mãos; Antiderrapantes para botas e sapatos; Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Bandanas; Bermudas; Bonés; Botas *; Botinas; Cachecóis; Calçados *; Calçados em geral *; Calcanheiras para meias; Cuecas boxer; Calças compridas; Camisas; Camisetas; Capotes; Capuzes [vestuário]; Casacos [vestuário]; Chapéus [chapelaria]; Cintos [vestuário]; Coletes; Cuecas; Faixas para a cabeça [vestuário]; Ferragens de metal para sapatos e botas; Forros confeccionados [parte de vestuário]; Jaquetas; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Luvas [vestuário]; Meias; Robe; Sobretudos [vestuário]; Suspensórios; Viras para botas e sapatos; Viseiras; Babador não descartável; Baby-doll; Boné; Camisola; Carapuça [barrete cônico; gorro]; Chinelo [vestuário comum]; Cobertura descartável para calçado; Coturno; Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora]; Roupas de imitação de couro; Antiderrapantes para botas; Canos de botas; Ferragens para botas; Viras para botas; Ferragens para sapatos; Acessórios para cabeça [chapelaria]; Ankle boot;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911691030 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/05/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910174709. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823675190 (MC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2471
  2. 18/10/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2389

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