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COORPOL

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 28/09/2016 por cooperativa regional industria e comercio de produtos agricola do povo que luta, processo nº 911690719, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911690719
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito28/09/2016
Data da concessão
Vigência até
Titularcooperativa regional industria e comercio de produtos agricola do povo que luta
CNPJ do titular08.437.629/0001-05
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911690719 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/01/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2455
  2. 18/07/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Segundo o caput do artigo 147 da Lei nº 9.279/96, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. Portanto, é necessário que o regulamento apresentado contenha condições para utilização da marca (campo 2.2), formas autorizadas para utilização da marca coletiva, formas não autorizadas para utilização da marca coletiva (proibições de uso) e descrições das sanções a serem aplicadas em uso indevido, e as situações em que as mesmas serão aplicadas (campo 4.1). A título informativo, as condições do campo 2.2 estão relacionadas a quem vai utilizar a marca e de que maneira isso vai ocorrer: por exemplo, em todos os produtos de todos os associados ou somente em alguns produtos selecionados, na parte frontal de embalagens próprias, em determinado tamanho e disposição, entre outras condições que se fizerem necessárias. Já no que diz respeito às sanções do campo 4.1, essas podem variar de advertência a suspensão e até a desligamento de quem incorreu na utilização inadequada da marca coletiva, podendo variar com a gravidade da infração. É importante reapresentar o Regulamento de Utilização da Marca Coletiva com tais campos preenchidos para que os usuários da marca coletiva tenham conhecimento das regras criadas pela cooperativa. código IPAS136 · RPI 2428
  3. 18/04/2017 Emissão de Certidão de andamento <b>Protocolo:</b> 800170063358 (23/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certidão de atos relativos ao processo (350.3)<br /><b>Requerente: </b>Cooperativa Regional Indústria e Comércio de Produtos Agrícolas do Povo que Luta<br /><b>Procurador: </b>Fabíola Silva Morales Dias<br /> código IPAS523 · RPI 2415
  4. 27/12/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2399

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)