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BJS CHEQUE MULHER ESPECIAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/09/2016 por JS I.P. HOLDINGS SCS, processo nº 911685600, nas classes 14. Registro em vigor até 06/09/2032.

Número do processo911685600
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/09/2016
Data da concessão06/09/2022
Vigência até06/09/2032
TitularJS I.P. HOLDINGS SCS
UF · País— · LU

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Metais preciosos e suas ligas, produtos feitos ou cobertos de metais preciosos, lingotes de metais preciosos, medalhas, jóias, moedas, pedras preciosas, instrumentos de cronometragem e horológicos.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/09/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220370056 (22/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>KASZNAR, LEONARDOS ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS577 · RPI 2698
  2. 06/09/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2696
  3. 09/08/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210446126 (13/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>J. SAFRA IP LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS237 · RPI 2692
  4. 11/01/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210533946 (06/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>JS I.P. HOLDINGS SCS<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Cedente: </b>J. SAFRA IP LIMITED [VG]<br/><b>Cessionário: </b>JS I.P. HOLDINGS SCS<br/> código IPAS270 · RPI 2662
  5. 28/12/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210446126 (13/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>J. SAFRA IP LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2660
  6. 10/08/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828879834 (BJS), Processo 813508681 (BJS), Processo 828226636 (BJS), Processo 813508665 (BJS) e Processo 813510295 (BJS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Observadas as razões contidas na petição nº 850200205750, notadamente quanto às cartas de consentimento contendo acordos de convivência celebrados entre a requerente do pedido em tela e as empresas PORTOFINO REPRESENTAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA e JS I.P. HOLDINGS SCS. código IPAS024 · RPI 2640
  7. 15/09/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista a alegação contida na petição de cumprimento de exigência nº 850200205750 de que as empresas J. SAFRA IP LIMITED e JS I.P. HOLDINGS SCS pertencem a um mesmo grupo econômico, formula-se exigência para apresentação de documentos que comprovem esta alegação, como, por exemplo, cópias dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência de tal vínculo. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas. A análise da carta de consentimento apresentada será realizada quando do exame de mérito do pedido, porém, cumpre ressaltar que tal documento não comprova a existência de vínculo de grupo econômico. Exame realizado de acordo com o disposto no item 5.17 (Convivência de marcas de titulares do mesmo grupo econômico) do Manual de Marcas do INPI. código IPAS136 · RPI 2593
  8. 10/03/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI (registros nº 813508665, 813508681, 813510295, 828226636, 828879834 e 829592199) esclareça a divergência entre o (nome/endereço) do requerente do presente pedido e dos titulares dos registros em questão, promovendo, se for o caso, a alteração de nome/endereço por meio de petição própria. Alternativamente, apresente documentos que comprovem que as empresas em questão fazem parte do mesmo grupo econômico, não bastando a mera declaração de tal condição. código IPAS136 · RPI 2566
  9. 15/05/2018 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 828682054 (BJS BANCO J. SAFRA SA CHEQUE MULHER ESPECIAL), Processo 828682062 (BJS BANCO J. SAFRA SA CHEQUE MULHER ESPECIAL), Processo 828681996 (BJS J. SAFRA TRADIÇÃO SECULAR DE SEGURANÇA), Processo 900044780 (BJS J. SAFRA TOMA-LÁ DÁ-CÁ) e Processo 828682011 (BJS BANCO J. SAFRA TRADIÇÃO SECULAR DE SEGURANÇA) código IPAS142 · RPI 2471
  10. 11/10/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2388

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)