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ESPORTE CONVIVER

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/09/2016 por ESCOLA DE ESPORTES CONVIVER LTDA, processo nº 911683860, nas classes 41. Registro em vigor até 10/12/2029.

Número do processo911683860
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/09/2016
Data da concessão10/12/2019
Vigência até10/12/2029
TitularESCOLA DE ESPORTES CONVIVER LTDA
CNPJ do titular10.902.621/0001-14
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aulas de futsal, vôlei, basquete, handebol, natação, hidroginástica, grd, karatê, judô, circo, ballet, jazz, zumba, ginástica e iniciação esportiva; recreação.;

Classe 41 — Educação e entretenimento

Prestação de serviços esportivos; serviços de entretenimento em geral.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911683860 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/12/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2553
  2. 12/11/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180169407 (15/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ESCOLA DE ESPORTES CONVIVER LTDA<br /><b>Procurador: </b>Nilton Marques Junior<br /> código IPAS237 · RPI 2549
  3. 30/10/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180169407 (15/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ESCOLA DE ESPORTES CONVIVER LTDA<br /><b>Procurador: </b>Nilton Marques Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2495
  4. 22/05/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823419231 (UNILEVER CONVIVER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Para fins de adequação à classe reivindicada, foram excluídos os serviços de ?prestação de serviços esportivos? e ?serviços de entretenimento em geral? por se tratar de itens genéricos. código IPAS024 · RPI 2472
  5. 11/10/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2388