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DIETMIL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/09/2016 por UNIFABRA - UNIAO DAS FARMACIAS BRASILEIRAS ASSESSORIA LTDA, processo nº 911682058, nas classes 05. Registro em vigor até 26/12/2028.

Número do processo911682058
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/09/2016
Data da concessão26/12/2018
Vigência até26/12/2028
TitularUNIFABRA - UNIAO DAS FARMACIAS BRASILEIRAS ASSESSORIA LTDA
CNPJ do titular24.784.973/0001-27
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Preparações farmacêuticas; Suplementos alimentares minerais; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vitamina e sais minerais; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar de linhaça; Bebidas medicinais; Suplemento alimentar de proteína; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Preparações para alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; complementos/suplementos à base de fruta; complementos/suplementos à base de cereais; Produtos farmacêuticos; Preparações vitamínicas*;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911682058 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220542264 (06/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>UNIFABRA - UNIÃO DE FARMACIAS BRASILEIRAS ASSESSORIA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador FABIANO FELIPE CALDEIRA COSTA . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2713
  2. 11/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220422617 (21/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>UNIFABRA - UNIÃO DE FARMACIAS BRASILEIRAS ASSESSORIA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2701
  3. 16/04/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190085494 (25/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2519
  4. 26/03/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190056401 (25/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2516
  5. 26/12/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2503
  6. 30/10/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2495
  7. 31/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170081081 (13/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Gabriel de Moraes Cirilo<br /><b>Cessionário: </b>UNIFABRA - UNIAO DAS FARMACIAS BRASILEIRAS ASSESSORIA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850180183337.<br /> código IPAS270 · RPI 2482
  8. 02/05/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170081081 (13/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>UNIFABRA - UNIAO DAS FARMACIAS BRASILEIRAS ASSESSORIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gabriel de Moraes Cirilo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Preste esclarecimentos quanto ao ramo de atividade da Cessionária, uma vez que não está claro o exercício efetivo da cessionária na atividade pela qual a marca se destina.<br /> código IPAS267 · RPI 2469
  9. 11/10/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2388

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