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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 26/09/2016 por MARINA HORTÊNCIA SEEMANN SEVERO, processo nº 911679901, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911679901
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/09/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularMARINA HORTÊNCIA SEEMANN SEVERO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de couro; Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911679901 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/05/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829023437 (SAINT MARIE TRADE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2471
  2. 11/10/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2388

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)