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PORAQUÊ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/09/2016 por André Luis Rocha, processo nº 911679553, nas classes 33. Registro em vigor até 11/09/2028.

Número do processo911679553
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/09/2016
Data da concessão11/09/2018
Vigência até11/09/2028
TitularAndré Luis Rocha
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Bebidas destiladas; Bebidas destiladas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911679553 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/11/2022 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850190044373 (14/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS PIRAQUÊ S/A<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS532 · RPI 2704
  2. 04/06/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190153949 (20/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>ANDRÉ LUIS ROCHA<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2526
  3. 16/04/2019 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850190044373 (14/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS PIRAQUÊ S/A<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS400 · RPI 2519
  4. 11/09/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2488
  5. 14/08/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2484
  6. 15/05/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>O termo "CAHAÇA" para assinalar aguardente de cana não pode ser registrado como marca por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001, que estabelece CACHAÇA como indicação geográfica. Assim, declare seu desejo em continuar com o pedido de registro com a exclusão do termo em questão do conjunto requerido como marca. Observe que a parte subsistente do signo marcário não venha a alterar as características principais do sinal requerido originalmente. Ademais, o conjunto subsistente deverá ser considerado registrável de per se, não podendo infringir quaisquer outros dispositivos da LPI e especialmente o artigo 124, inciso XX, da LPI. código IPAS136 · RPI 2471
  7. 11/10/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2388

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)