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NAUTICA MOTORS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 26/09/2016 por NAUTICA MOTORS LTDA EPP, processo nº 911674411, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911674411
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito26/09/2016
Data da concessão—
Vigência até—
TitularNAUTICA MOTORS LTDA EPP
CNPJ do titular14.617.028/0001-87
UF · PaísPA · BR

Tradução: NAUTICA MOTORES

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Barcos; Buzinas para veículos; Circuitos hidráulicos para veículos; Cunhos [náutica]; Defensas para navios [monelhas]; Dispositivos para soltar barcos; Estribos de veículos; Ganchos de barcos; Hélices de navios; Iates; Lanchas; Leme; Propulsores a hélice para barcos; Propulsores de hélice; Remos; Remos para canoas; Tampas para tanques de gasolina de veículos; Veículos náuticos; Volantes para veículos; Banco para veículo; Bote; Correia de transmissão para veículo; Eixo de motor para veículo; Encerado [cobertura para veículo]; Escota [parte de embarcação]; Filtro de óleo e combustível para veículo; Estribos de veículos; Ganchos de barcos; Ciclos e ciclomotores [veículos]; Engrenagens para ciclos e ciclomotores [veículos]; Correntes para ciclos e ciclomotores [veículos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911674411 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/01/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2455
  2. 01/08/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Diga se pretende alterar o pedido para marca de produto, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial ou, sendo marca coletiva, tenha em mente que, segundo o inciso III do artigo 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de MEMBROS de uma determinada entidade e não provindos apenas da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Caso a requerente não seja pessoa jurídica representativa de coletividade (conforme art. 128, parágrafo 2º da LPI) ou os produtos especificados sejam originários apenas da própria requerente, a marca deverá ser de produto. Se prosseguir como marca coletiva, comprove ser pessoa jurídica representativa de coletividade, observando ainda que segundo o caput do artigo 147 da LPI, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. Portanto, é necessário que o regulamento apresentado contenha condições para utilização da marca (campo 2.2), formas autorizadas para utilização da marca coletiva, formas não autorizadas para utilização da marca coletiva (proibições de uso) e descrições das sanções a serem aplicadas em uso indevido, e as situações em que as mesmas serão aplicadas (campo 4.1). A título informativo, as condições do campo 2.2 estão relacionadas a quem vai utilizar a marca e de que maneira isso vai ocorrer: por exemplo, em todos os produtos de todos os associados ou somente em alguns produtos selecionados, na parte frontal de embalagens próprias, em determinado tamanho e disposição, entre outras condições que se fizerem necessárias. Já no que diz respeito às sanções do campo 4.1, essas podem variar de advertência a suspensão e até a desligamento de quem incorreu na utilização inadequada da marca coletiva, podendo variar com a gravidade da infração. É importante reapresentar o Regulamento de Utilização da Marca Coletiva com tais campos preenchidos para que os usuários da marca coletiva tenham conhecimento das regras criadas pela cooperativa. Também deve ser esclarecido quais as exigências necessárias para afiliação à entidade coletiva. código IPAS136 · RPI 2430
  3. 20/12/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2398

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