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Vegano

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/09/2016 por VEGANO SHOES LTDA - ME, processo nº 911670122, nas classes 18. Registro em vigor até 11/02/2030.

Número do processo911670122
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/09/2016
Data da concessão11/02/2020
Vigência até11/02/2030
TitularVEGANO SHOES LTDA - ME
CNPJ do titular19.567.446/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Bolsas; Carteiras de bolso; Carteira para moeda; Bolsas*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911670122 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/06/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240231931 (14/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>VEGANO SHOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2790
  2. 11/02/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2562
  3. 24/12/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180196871 (11/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>VEGANO SHOES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Isper Nassif Balbim<br /> código IPAS237 · RPI 2555
  4. 30/10/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180196871 (11/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>VEGANO SHOES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Isper Nassif Balbim<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2495
  5. 15/05/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2471
  6. 11/10/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2388

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