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Trio Colibri

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 21/09/2016 por OTACILIO JOSE DA SILVA, processo nº 911650156, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911650156
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/09/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularOTACILIO JOSE DA SILVA
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo; Informações sobre entretenimento [lazer]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Produção de shows; Produção musical; Reservas de lugares para shows; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Banda de música [serviços de entretenimento]; Empresário [organização e produção de espetáculos]; Fã clube; Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio); Grupo musical; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Reserva e emissão de bilhetes para shows; Venda de ingressos para shows e espetáculos; Provimento de música online, não baixável; Serviços de composição musical; Programas de entretenimento de rádio; Programas de entretenimento de televisão; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento]; Serviços de entretenimento; Serviços de boates [entretenimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911650156 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/05/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825519373 (SEXTETO COLIBRI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2470
  2. 11/10/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2388

Classificação figurativa (Viena)