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YES BIO-ENHANCER

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/09/2016 por YESSINERGY DO BRASIL AGROINDUSTRIAL LTDA, processo nº 911641076, nas classes 31. Registro em vigor até 26/03/2029.

Número do processo911641076
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/09/2016
Data da concessão26/03/2019
Vigência até26/03/2029
TitularYESSINERGY DO BRASIL AGROINDUSTRIAL LTDA
CNPJ do titular10.505.913/0001-13
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Alimentos para animais, preparações para engorda de animais, levedura para consumo animal, os quais poderão ser enriquecidos com nutrientes, sem finalidade terapêutica, dietética ou medicinal.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911641076 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2516
  2. 18/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180229943 (08/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>YESSINERGY DO BRASIL AGROINDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2502
  3. 21/08/2018 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação, de acordo com cumprimento de exigência, com a exclusão dos itens "aditivos para alimentos destinados aos animais; aditivos para preparações para engorda de animais; suplementos alimentares para animais", não pertencentes à classe 31, e inclusão da ressalva "os quais poderão ser enriquecidos com nutrientes, sem finalidade terapêutica, dietética ou medicinal" aos itens restantes. código IPAS029 · RPI 2485
  4. 22/05/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais. código IPAS136 · RPI 2472
  5. 04/10/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2387

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