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BRINQUEDO ALEGRIA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/09/2016 por João Waldemar Elias Filho me, processo nº 911621423, nas classes 28. Registro em vigor até 02/07/2029.

Número do processo911621423
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/09/2016
Data da concessão02/07/2019
Vigência até02/07/2029
TitularJoão Waldemar Elias Filho me
CNPJ do titular03.692.310/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Brinquedos com enchimento; Brinquedos de pelúcia; Chocalhos [brinquedos]; Kits de miniaturas para montar [brinquedos]; Móbiles [brinquedos]; Piões [brinquedos]; Piscinas [brinquedos]; Pistolas de brinquedos; Veículos de brinquedos; Blocos de armar [brinquedos]; brinquedos*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911621423 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2530
  2. 11/06/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180157401 (05/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>JOÃO WALDEMAR ELIAS FILHO ME<br /><b>Procurador: </b>José Edis Rodrigues<br /> código IPAS237 · RPI 2527
  3. 02/10/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180157401 (05/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JOÃO WALDEMAR ELIAS FILHO ME<br /><b>Procurador: </b>José Edis Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2491
  4. 08/05/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820713600 (ALEGRIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2470
  5. 04/10/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2387