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Erva-Mate Aragana

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/09/2016 por Diogo Augusto da Silva Goumbieski, processo nº 911612700, nas classes 30. Registro em vigor até 24/12/2029.

Número do processo911612700
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/09/2016
Data da concessão24/12/2019
Vigência até24/12/2029
TitularDiogo Augusto da Silva Goumbieski
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bebidas à base de chá; Chá*; Ervas de horta em conserva; Infusões não medicinais; Chá de flor; Chá de fruta; Erva para infusão, exceto medicinal; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911612700 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2555
  2. 24/09/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180188843 (03/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DIOGO AUGUSTO DA SILVA GOUMBIESKI<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br /> código IPAS237 · RPI 2542
  3. 06/11/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180188843 (03/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>DIOGO AUGUSTO DA SILVA GOUMBIESKI<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2496
  4. 08/05/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901026867 (ARAGANO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2470
  5. 04/10/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2387

Classificação figurativa (Viena)