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FELTRO TRUCK

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/09/2016 por Indústria de Feltros Santa Fé S.A., processo nº 911610553, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911610553
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/09/2016
Data da concessão—
Vigência até—
TitularIndústria de Feltros Santa Fé S.A.
CNPJ do titular60.730.512/0001-35
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Capas [soltas] para móveis; Crepe [tecido]; Feltro *; Flanela [tecido]; Forros [têxteis]; Forros de matéria têxtil de chapéus; Lonas [telas] para tapeçaria ou para bordados; Materiais filtrantes de matérias têxteis; Materiais têxteis; Material têxtil; Oleados [toalhas de mesa]; Panos *; Panos para bilhar; Tapeçarias murais de matérias têxteis; Tecido de lã [estamenha]; Tecido grosseiro; Tecido para calçados; Tecidos *; Tecidos elásticos; Tecidos para uso têxtil; Toalhas têxteis; Acolchoado [roupa de cama]; Acolchoado usado como cobertura para cama; Apara de tecido; Faixas têxteis; Lona [tecido]; Tecido de fibra sintética; Tecido para mesa de bilhar; Voile [tecido leve e fino, em geral transparente]; Tecidos para mobiliário [estofamento]; Capas para móveis de tecido; Capas soltas para móveis; Capas para almofadas; Roupa de cama, mesa e banho; Capas para colchões; Protetores de colchões; Tecidos de fibra de vidro para uso têxtil; Tecido para forrar sapatos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911610553 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/05/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2471
  2. 27/09/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2386

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