Jogos; brinquedos; artigos de ginástica e de desporto não incluídos em outras classes; decorações para árvores de natal; aparelhos de jogos (incluindo aparelhos acionados com moedas); máquinas automáticas de jogos acionados com moedas o dinheiro; jogos para salões de jogos (incluídos na classe 28); aparelhos de jogos de vídeo acionados com moedas; vídeo games adaptados para uso com telas ou monitores externos apenas; máquinas automáticas de jogo operadas por moedas e máquinas de jogos, em particular para salão de jogos, com ou sem pagamento de prêmios; aparelhos de jogos eletrônicos ou eletrotécnicos, máquinas de jogos operadas por moedas, fichas, notas de banco, bilhetes ou através de meios de armazenamento eletrônico, magnético ou biométrico, em especial para uso comercial em salões de jogos, com ou sem pagamento de prêmio; máquinas automáticas de jogo e máquinas de jogos, em particular para uso comercial em cassinos e em salões de jogos, com ou sem pagamento de prêmios; máquinas de jogos acionados por moedas e/ou aparelhos eletrônicos (máquinas) de jogos, com ou sem atribuição de prêmios; estruturas adaptadas para máquinas de jogos, aparelhos de jogo e máquinas de jogos automáticas, operadas por meio de moedas, fichas, bilhetes ou por meio de armazenamento eletrônico, magnético ou biométrico, em especial para uso comercial em salões de jogos, com ou sem um prêmio pagamento; jogos eletrônicos; aparelhos para jogos eletrônicos e acessórios; máquinas de jogos de saída de vídeo; aparelhos de sorteio para jogos de prêmios sorteios ou rifas; estruturas de metal, plástico e/ou madeira para máquinas automáticas operadas com moedas; aparelhos para jogos (incluindo jogos de vídeo), exceto os adaptados apenas para uso com telas ou monitores externos; máquinas eletropneumáticas e elétricas de tração (máquinas de jogos); mesas de jogos, em especial para futebol de mesa, bilhar, jogos de esferas; discos volantes (brinquedos) e dardos; aparelho elétrico, eletrônico ou eletromecânico para jogos em rede ou sem rede; consoles de jogos lcd; todas as máquinas automáticas, máquinas e aparelhos retromencionados que operem também em redes; aparelhos e dispositivos para aceitar e armazenar dinheiro incluídos na classe 28, funcionando como acessórios para as máquinas automáticas acima referidas.;
Equipamentos para cassino, nomeadamente mesas de roleta, roletas; máquinas de jogos de azar e máquinas caça-níqueis; cassinos; loterias; jogos de bingo, loterias ou jogos de vídeo-loteria e para agências de aposta, máquinas automáticas de aposta.;