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Shampoo Express

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 05/09/2016 por FELIPE VELOSO ZAKKA, processo nº 911584200, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911584200
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/09/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularFELIPE VELOSO ZAKKA
UF · PaísSP · BR

Tradução: Xampu rápido, Shampoo Expresso

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Aromáticos [óleos essenciais]; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Cosméticos; Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para as unhas; Filtros solares; Laquê para cabelos; Loções capilares; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Óleos essenciais; Óleos para limpeza; Perfumes; Produtos Depilatórios; Sabonetes; Tinturas cosméticas; Tinturas para os cabelos; Unhas postiças; Xampus; Condicionador [cosmético]; Preparação cosmética para redução da gordura localizada; Porta-batom; Lápis de sobrancelhas; Esmalte para unhas; Produtos descolorantes; Produtos de perfumaria; Preparações cosméticas para emagrecimento; Extratos de flores [perfumaria]; Unhas postiças; Cílios postiços; Pó para maquiagem; Preparações cosméticas para banhos; Tinturas para barba; Máscaras de beleza; Cera para bigode; Preparações para ondular cabelos; Tinturas para os cabelos; Estojos de cosméticos; condicionadores para cabelos; preparações para alisar cabelos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911584200 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/05/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2471
  2. 27/09/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2386

Classificação figurativa (Viena)