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MIXED REALITY LIGHTFIELD

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/08/2016 por MAGIC LEAP, INC., processo nº 911565183, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911565183
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/08/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularMAGIC LEAP, INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Headsets de realidade virtual adaptadas para uso em jogos de vídeo games; aparelhos para jogos eletrônicos adaptados para uso com uma tela ou monitor externo; unidades de mão para jogar jogos de vídeo game adaptados para uso com uma tela ou monitor externo; unidades de mão para jogar jogos eletrônicos adaptados para uso com uma tela ou monitor externo; unidades de mão para jogos eletrônicos; máquinas de jogos educativos eletrônicos para crianças; jogos eletrônicos para o ensino de crianças.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911565183 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180155009 (01/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MAGIC LEAP, INC.<br /><b>Procurador: </b>Maurício de Souza Tavares<br /> código IPAS235 · RPI 2549
  2. 25/09/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180155009 (01/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MAGIC LEAP, INC.<br /><b>Procurador: </b>Maurício de Souza Tavares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2490
  3. 02/05/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2469
  4. 20/09/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2385

Mesma marca em outras classes