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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 29/08/2016 por Luciana de Souza, processo nº 911549889, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911549889
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/08/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularLuciana de Souza
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Massagem - [Informação em]; Massagem - [Consultoria em]; Massagem - [Assessoria em]; Massagem; Assessoria, consultoria e informação em estética capilar - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em estética capilar - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em estética capilar - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em estética capilar; Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo] - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo] - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo] - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo]; Assessoria, consultoria e informação sobre beleza - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre beleza - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre beleza; Corte de cabelo masculino, feminino e infantil - [Informação em]; Corte de cabelo masculino, feminino e infantil - [Consultoria em]; Corte de cabelo masculino, feminino e infantil - [Assessoria em]; Corte de cabelo masculino, feminino e infantil; Estética [tratamento da pele e cabelo] - [Informação em]; Estética [tratamento da pele e cabelo] - [Consultoria em]; Estética [tratamento da pele e cabelo] - [Assessoria em]; Estética [tratamento da pele e cabelo]; Estética facial e corporal - [Informação em]; Estética facial e corporal - [Consultoria em]; Estética facial e corporal - [Assessoria em]; Estética facial e corporal; Serviços de cabeleireiro - [Informação em]; Serviços de cabeleireiro - [Consultoria em]; Serviços de cabeleireiro - [Assessoria em]; Serviços de cabeleireiro; Serviços de salões de beleza - [Informação em]; Serviços de salões de beleza - [Consultoria em]; Serviços de salões de beleza - [Assessoria em]; Serviços de salões de beleza;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911549889 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180179768 (25/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>LUCIANA DE SOUZA<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS235 · RPI 2566
  2. 17/09/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180179768 (25/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>LUCIANA DE SOUZA<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que, a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2541
  3. 18/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180179768 (25/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>LUCIANA DE SOUZA<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2502
  4. 24/04/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908683545 (COIFF1RST). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2468
  5. 13/09/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2384

Classificação figurativa (Viena)