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SITRACARNES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/08/2016 por SINDICATO TRAB IND DE CARNES E DERIVADOS DE CHAPECO, processo nº 911545000, nas classes 45. Registro em vigor até 10/07/2028.

Número do processo911545000
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/08/2016
Data da concessão10/07/2018
Vigência até10/07/2028
TitularSINDICATO TRAB IND DE CARNES E DERIVADOS DE CHAPECO
CNPJ do titular78.504.842/0001-78
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Sindicato;representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos; representação, diante da administração pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos; serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses das organizações associativas, patronais e empresariais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas; serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses trabalhistas por organizações sindicais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas;associação, instituição com finalidade de promover a assistência social, serviços pessoais e sociais, incluídos nesta classe, prestados por terceiros, para satisfazer necessidades de indivíduos, serviços de representação de classe profissional e assistência a profissão, organizações sindicais para fins de defesa coletiva ou individual e representação legal da categoria econômica das indústrias farmacêuticas, sem fins lucrativos. Representar, perante os poderes públicos e a sociedade, os interesses gerais de sua categoria econômica ou os interesses individuais de suas associadas relativos à atividade exercida, defender os interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, celebrar convenções coletivas de trabalho, contratos coletivos de trabalho e acordos em processos de dissídio coletivo originário ou revisional, eleger ou designar os representantes da respectiva categoria, colaborar com os poderes públicos e com a sociedade, como órgão técnico e consultivo, no estatuto e solução dos problemas que se relacionem com a sua categoria econômica, impor contribuição, inclusive assistencial, a todos os que integram a categoria, representada, nos termos da legislação vigente, impor contribuição às suas associadas, e impor contribuições extras às associadas, como ressarcimento por despesas efetuadas pelo sindicato em serviços extras. O sindicato é expressamente autorizado pelas empresas associadas a postular, em seu nome, em juízo ou fora dele, figurando, na primeira hipótese, como substituto processual, sem qualquer limitação ou vínculo quanto ao direito ou interesse a ser tutelado. Nesse objetivo, poderá o sindicato, inclusive, impetrar mandado de segurança coletivo em favor de suas associadas sem fins lucrativos.;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/07/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2479
  2. 22/05/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2472
  3. 13/09/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2384

Classificação figurativa (Viena)