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ZURIQUE PADARIA E CONFEITARIA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/08/2016 por LESAN VIAL CABELEIREIROS E BOUTIQUE LTDA - ME, processo nº 911524754, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911524754
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/08/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularLESAN VIAL CABELEIREIROS E BOUTIQUE LTDA - ME
CNPJ do titular04.518.249/0001-44
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *; Aditivos de glúten para uso culinário; Adoçantes naturais; Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Arroz; Aveia descascada; Aveia moída; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolos; Bombons; Brioches; Cacau; Café; Café não torrado; Canela [especiaria]; Canjica; Caramelos [doces]; Cheeseburgers [sanduíches]; Chocolate; Chutney [condimento]; Cobertura de bolo [glacê]; Condimentos; Confeitos; Confeitos *; Creme [culinária]; Creme de tártaro para uso culinário; Cuscuz [sêmola]; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Empadas [tortas]; Ervas de horta em conserva; Espaguete; Farinha de rosca; Farinha de canjica; Farinhas*; Fermento; Fermentos para massas; Flocos de aveia; Gelados comestíveis; Geléia real; Gelo para bebidas; Gelo, natural ou artificial; Gengibre [especiaria]; Glicose para fins culinários; Glúten preparado para fins alimentares; Gomas de mascar; Grãos de canjica; Lanches à base de cereais; Levedura *; Maçapão; Macarrão; Maionese; Malte para consumo humano; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Massas com ovos [talharim]; Mel; Melaço para uso alimentar; Menta para confeitos; Milho moído; Milho para pipoca; Molho de tomate; Molho para salada; Mostarda; Mousses de chocolate; Noz-moscada; Pãezinhos; Pãezinhos; Panquecas; Pão; Pão de gengibre; Pasta de amêndoas; Pasta de soja [condimento]; Pâté en croûte; Pastelaria; Pastilhas [confeitos]; Pastilhas [confeitos]; Pesto [molho]; Picles mistos [condimento]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Pizzas; Pó para bolo; Própole*; Própolis*; Pudins; Quiches; Ravióli; Refeições à base de noodles; Rolinhos primavera; Sagu; Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos; Sanduíches; Sementes de linhaça para alimentação humana; Sêmola para alimentação humana; Semolina; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvete; Sorvete; Sorvetes; Sorvetes; Sucedâneos de café; Sucos de carne; Sushi; Tabule; Talharim; Talharim; Tapioca; Tortas; Tortas de arroz; Tortas de carne; Tortillas; Vanilina [sucedâneos de baunilha]; Waffles; Açúcar de fécula; Açúcar de fruta; Açúcar líquido; Agente para engrossar sorvete; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Bala comestível; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Cacau [doce de-]; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Canapé; Canelone [massa alimentícia]; Capeletti [massa alimentícia]; Casquinha para sorvete; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Churros [doce]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Crepe; Empada; Empadão; Erva para infusão, exceto medicinal; Esfiha; Extrato de café; Extrato de tomate; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de mandioca; Farinha integral [uso alimentar]; Fécula de araruta; Fécula de arroz; Fubá; Goiabada; Guaraná [pó para preparar bebida]; Lasanha; Leite de soja [condimento]; Louro; Nhoque; Orégano; Pasta de amendoim; Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor; Pele frita [produto alimentício feito a partir de farinha alimentar, imitando pele de porco]; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Polvilho; Quibe; Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão; Salgadinho, exceto croquete; Suspiro; Tortas [doces e salgadas]; Urucum para uso alimentar [condimento]; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Massa de farinha; Biscoitos; Massa folhada; Massa para bolo; Tortas de carne; Lanches à base de cereais; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de chocolate com leite; Gelados comestíveis; Iogurte congelado; Sal para conservar alimentos; Sal de cozinha; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Aveia descascada; Agentes para engrossar alimentos em cozimento; Agentes para engrossar sorvetes [cremes gelados]; Farinha de feijão; Pão sem fermento; Geléias de frutas [confeitos]; Iogurte gelado; Pós para preparar gelados comestíveis; Bolo ou pão de gengibre; Doces com hortelã-pimenta; Milho para pipoca; Geléia real; Molho para salada; Materiais para engrossar salsichas; Farinha de soja; Molho de soja; Pasta de soja [condimento]; Agentes para engrossar sorvetes; Pós para preparar sorvetes; Molho de tomate; Sal de aipo; Massas alimentares; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Confeitos de amêndoas; Pasta de amêndoas; Confeitos de amendoins; Tortas de arroz; Farinha de batata*; Massa para bolo; Pó para bolo; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Bebidas à base de cacau; Bebidas de cacau com leite; Bebidas à base de café; Bebidas de café com leite; Sucedâneos de café; Biscoitos de malte; Xarope de melaço; Flocos de milho; Milho moído; Sucos de carne; milho para canjica; pelmeni [massa russa recheada com carne]; decorações, feitas de chocolate, para bolos; decorações, à base de confeitos, para bolos; nozes cobertas com chocolate; arroz-doce; Polpa de arroz para fins culinários; Okonomiyaki [panquecas japonesas, salgadas]; Misturas para massa de okonomiyaki [panquecas japonesas, salgadas]; Burritos; Papel comestível de arroz; Farinha de arroz para alimentação humana;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911524754 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 911124527. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903883244 (CAFÉ ZURICH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2468
  2. 06/09/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2383

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