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MB Madame Bruh

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 23/08/2016 por Bruna Estela Carolina Proença de Lima, processo nº 911518835, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911518835
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/08/2016
Data da concessão—
Vigência até—
TitularBruna Estela Carolina Proença de Lima
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Vestuário *; Vestuário confeccionado;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911518835 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 911253793 (BRUWAY). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822857960 (ART CALCE BRU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2469
  2. 04/07/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160224990 (07/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Titular: </b>Bruna Estela Carolina Proença de Lima<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas, instituído pela resolução nº 142 de 27/11/2014, publicada na Revista da Propriedade Industrial nº 2292 de 09/12/2014:"(...) Havendo divergências, prevalece o que consta na imagem da marca, sendo promovidas as correções necessárias na plataforma de exame, de forma que o pedido seja publicado sem inconsistências". Indeferida a solicitação de inclusão de itens na especificação de acordo com o disposto no item 9.2 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2426
  3. 20/09/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2385

Classificação figurativa (Viena)