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AP ATELIER ADRIANA PRANCHES

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 23/08/2016 por ADRIANA A. PRANCHES PONTES ATELIER ME, processo nº 911517146, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911517146
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/08/2016
Data da concessão—
Vigência até—
TitularADRIANA A. PRANCHES PONTES ATELIER ME
CNPJ do titular16.884.962/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Blazers [vestuário]; Camisas; Coletes; Estolas de pele; Faixas para a cabeça [vestuário]; Gravatas; Lenços de pescoço; Luvas [vestuário]; Luvas sem dedos; Mantilhas; Paletós; Parcas; Peles [vestuário]; Roupões de banho; Saias; Saias-calças; Solidéus [barrete]; Suspensórios; Suspensórios; Trajes; Vestuário *; Véus [vestuário]; Alba [vestimenta de padre]; Batina; Echarpe; Farda; Fraque; Tira (faixa) para a cabeça; Forros confeccionados [parte de vestuário]; Punho de camisa; Vestuário confeccionado; Roupas de fantasia; Acessórios para cabeça [chapelaria]; túnica para padres;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911517146 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/07/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2638
  2. 04/05/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Conforme disposto no inciso XV do art. 124 da LPI, os pedidos de registro que apresentem sinais constituídos por nome civil, assinatura e imagem de terceiros (notórios ou não) e cujo requerente não seja o próprio titular do direito da personalidade devem estar acompanhados de autorização do detentor do direito para registrá-lo como marca. Considera-se como próprio titular do direito da personalidade a pessoa física ou empresa individual, sendo desnecessária a autorização para registro quando a marca for protocolada por estas. Nos casos de empresas em que o detentor do direito da personalidade é um dos sócios, será obrigatória sua autorização expressa para registrar como marca seu nome, assinatura ou imagem, em nome da empresa requerente. Apresente documento que comprove que a Sra. Adriana A. Pranches Pontes autoriza a empresa ADRIANA A. PRANCHES PONTES ATELIER - ME a registrar como marca parte de seu nome civil ("ADRIANA PRANCHES"). código IPAS136 · RPI 2626
  3. 24/04/2018 Sobrestamento do exame de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas, instituído pela resolução nº 142 de 27/11/2014.<br /><b>Sobrestadores:</b>Processo 901468053 (AP MODAS) e Processo 829422102 (AP) código IPAS142 · RPI 2468
  4. 06/09/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2383

Classificação figurativa (Viena)