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SANTUÁRIO PLAY

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/08/2016 por SANTUARIO NACIONAL DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO APARECIDA, processo nº 911507841, nas classes 42. Registro em vigor até 24/07/2028.

Número do processo911507841
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/08/2016
Data da concessão24/07/2018
Vigência até24/07/2028
TitularSANTUARIO NACIONAL DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO APARECIDA
CNPJ do titular02.825.033/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Serviços de provedor de serviço de aplicação (app) para celular incluindo aplicativos para uso em conexão com tecnologia de realidade aumentada que permite aos usuário o conteúdo de dispositivos de mão; serviços de computador; fornecimento de um website e de uso de software online para reconhecimento de imagem, de símbolo, de objeto e de modelo; criação, atualização, e manutenção de perfis de usuários de telecomunicações; desenho, desenvolvimento, e manutenção de programas de computador para transmissão de informações da internet para dispositivos portáteis de comunicação digital; criação, atualização, e manutenção de sites personalizados; desenho de software relacionado ao reconhecimento de texto e de imagens; serviços de análise de dados; desenvolvimento de aplicativo para celulares.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911507841 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/07/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2481
  2. 12/06/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2475
  3. 22/05/2018 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Indeferimento publicado na RPI 2469, de 02/05/2018, por erro material. código IPAS402 · RPI 2472
  4. 02/05/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822336243 (SANTUÁRIO NACIONAL APARECIDA SP) e Processo 904494373 (SANTUÁRIO NACIONAL APARECIDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2469
  5. 06/09/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2383

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