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Comunidade Hatus

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/08/2016 por COMUNIDADE CRISTÃ HATUS, processo nº 911498036, nas classes 41. Registro em vigor até 10/07/2028.

Número do processo911498036
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/08/2016
Data da concessão10/07/2018
Vigência até10/07/2028
TitularCOMUNIDADE CRISTÃ HATUS
CNPJ do titular09.578.759/0001-20
UF · PaísSP · BR

Tradução: Hatus - Significa Congregados

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911498036 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/07/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2479
  2. 12/06/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2475
  3. 07/11/2017 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Por alteração no tipo do pedido, de "marca coletiva" para "marca de serviço", para entrada na fila de espera apropriada. código IPAS421 · RPI 2444
  4. 01/08/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial, tendo em mente que, segundo o inciso III do artigo 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de MEMBROS de uma determinada entidade e não provindos apenas da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Desta forma os membros da entidade devem ter atividade compatível para prestar os serviços especificados no pedido de registro na classe 41 conforme reivindicado (Educação religiosa). Se desejar prosseguir como marca coletiva, note que, segundo o caput do artigo 147 da Lei nº 9.279/96, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. Portanto, é necessário que o regulamento apresentado contenha condições para utilização da marca (campo 2.2), formas autorizadas para utilização da marca coletiva, formas não autorizadas para utilização da marca coletiva (proibições de uso) e descrições das sanções a serem aplicadas em uso indevido, e as situações em que as mesmas serão aplicadas (campo 4.1). A título informativo, as condições do campo 2.2 estão relacionadas a quem vai utilizar a marca e de que maneira isso vai ocorrer: por exemplo, em determinado tamanho e disposição, afixadas em locais definidos, como panfletos e camisetas, entre outras condições que se fizerem necessárias. Já no que diz respeito às sanções do campo 4.1, essas podem variar de advertência a suspensão e até a desligamento de quem incorreu na utilização inadequada da marca coletiva, podendo variar com a gravidade da infração. É importante reapresentar o Regulamento de Utilização da Marca Coletiva com tais campos preenchidos para que os usuários da marca coletiva tenham conhecimento das regras criadas pela comunidade. Também deve ser esclarecido quais as exigências necessárias para afiliação à entidade coletiva. código IPAS136 · RPI 2430
  5. 29/11/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2395

Classificação figurativa (Viena)