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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 16/08/2016 por LIMA & PERGHER INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., processo nº 911492062, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911492062
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/08/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularLIMA & PERGHER INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
CNPJ do titular22.685.341/0001-80
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Abrasivos *; Agentes de secagem para máquinas de lavar pratos; Água de javel [água sanitária] [hipoclorito de potássio]; Água sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio]; Álcali volátil [amoníaco] [detergente]; Amoníaco [álcali volátil] [detergente]; Anil para lavanderia; Ar comprimido em lata para fins de limpeza; Carbonetos metálicos [abrasivos]; Cera anti-derrapante para pisos; Cera para assoalho; Cera para assoalhos e móveis; Cera para lavanderia; Cera para sapateiros; Conservantes para couro [polir]; Cremes para polir; Cristais de soda para a limpeza; Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico; Giz para limpeza; Goma de amido [lavanderia]; Goma de amido para brilho [lavanderia]; Líquidos anti-derrapantes para pisos; Óleos para limpeza; Panos impregnados com detergente para limpeza; Produtos para limpeza; Produtos para polimento; Sabão desinfetante; Sabões; Sabões de avivamento de cores [têxtil]; Sabonetes; Terebintina para desengordurar; Tira-manchas; Vermelho para polir jóias; Abrasivo [tecido]; Adesivo para limpar roupa; Aglutinante [material de limpeza]; Água para tirar mancha; Aguarrás; Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica); Antiferrugem [produto de limpeza]; Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo; Cera para lustrar; Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo; Creme desengraxante para limpeza de mãos; Esmeril para limpeza; Lixa para limpeza; Preparado antiembaçante para limpeza; Saponáceo; Substância química para desengraxar de uso doméstico; Amaciantes de tecidos [lavanderia]; Soluções para decapagem; Produtos para limpeza de papel de parede; Líquidos para limpeza de pára-brisa; Sabão desinfetante; Mistura de fragrâncias; Cera anti-derrapante para pisos; Cera para polir; Produtos para polir; Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia]; Sachês para perfumar roupa; Álcali volátil [amôníaco] [detergente]; Cinza vulcânica para limpeza; Goma de amido para lavanderia; Giz para limpeza; Produtos para limpeza de canos de esgoto; Cera para assoalhos; Essência de badiana [Anis estrelado]; Sais para branquear; Soda para branquear [soda cáustica]; Produtos para a limpeza de canos de esgoto; condicionadores para cabelos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911492062 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/11/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2548
  2. 23/07/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800180243603 (04/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>LIMA & PERGHER INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Carmen Lúcia Godoi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição do valor do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2533
  3. 16/04/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800180243603 (04/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>LIMA & PERGHER INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Carmen Lúcia Godoi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições-Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código 382-Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2519
  4. 02/05/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2469
  5. 13/09/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2384

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Classificação figurativa (Viena)