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DhermabioPro Cosméticos

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/08/2016 por DERMABIO COSMETICOS LTDA ME, processo nº 911491775, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911491775
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/08/2016
Data da concessão29/05/2018
Vigência até29/05/2028
TitularDERMABIO COSMETICOS LTDA ME
CNPJ do titular25.291.372/0001-45
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cosméticos; Cremes cosméticos; Loções para uso cosmético; Óleos para uso cosmético; Pomadas para uso cosmético; Preparações cosméticas para emagrecimento; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Preparação cosmética para redução da gordura localizada; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Removedor de cosmético; Produtos cosméticos para cuidados da pele;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911491775 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/09/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2853
  2. 17/06/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230252467 (31/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NAOS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2841
  3. 27/06/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230252467 (31/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NAOS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS338 · RPI 2738
  4. 29/05/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2473
  5. 02/05/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2469
  6. 30/08/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2382

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)