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Frida Kahlo

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/08/2016 por FRIDA KAHLO CORPORATION, processo nº 911468986, nas classes 21. Registro em vigor até 02/01/2029.

Número do processo911468986
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/08/2016
Data da concessão02/01/2019
Vigência até02/01/2029
TitularFRIDA KAHLO CORPORATION
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Utensílios e recipientes para uso doméstico e de cozinha; pentes e esponjas; escovas; materiais para a fabricação de escovas; material de limpeza; lã de aço; vidro bruto ou semi-acabado (com exceção de vidro de construção); vidrarias, porcelanas e louças não incluídos em outras classes.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911468986 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2504
  2. 11/12/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2501
  3. 18/09/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>A requerente comprovou ser "Isolda Pinedo Kahlo" a detentora dos direitos de uso do nome civil utilizado no signo marcário. Entretanto, não apresentou declaração expressa assinada pela detentora, autorizando o registro de "Frida Kahlo" como marca. De acordo com o Manual de Marcas, "Considera-se como próprio titular do direito da personalidade a pessoa física ou empresa individual, sendo desnecessária a autorização para registro quando a marca for protocolada por estas. Nos casos de empresas em que o detentor do direito da personalidade é um dos sócios, será obrigatória sua autorização expressa para registrar como marca seu nome, assinatura ou imagem, em nome da empresa requerente(...)A autorização anteriormente mencionada deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para fins do que dispõe o referido dispositivo legal, são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca. Não são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "uso" do direito de personalidade." código IPAS136 · RPI 2489
  4. 29/05/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2473
  5. 30/08/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2382

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)