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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 10/08/2016 por ALBERTO DI JURA JUNIOR 14903901890, processo nº 911462880, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911462880
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/08/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularALBERTO DI JURA JUNIOR 14903901890
CNPJ/CPF do titular25.326.864/0001-29
UF · PaísSP · BR

Tradução: FORMA 3D

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de borracha; Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas; Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas não processadas; Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de serralharia; Comércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas; Comércio (através de qualquer meio) de resinas artificiais não processadas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911462880 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850190179403 (12/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular(es): </b>ALBERTO DI JURA JUNIOR 14903901890<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pet. 850190179403, de 12/06/2019, por perda de objeto.<br /> código IPAS699 · RPI 2530
  2. 08/05/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2470
  3. 30/08/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2382

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