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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 10/08/2016 por ALBERTO DI JURA JUNIOR 14903901890, processo nº 911462864, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911462864
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/08/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularALBERTO DI JURA JUNIOR 14903901890
CNPJ/CPF do titular25.326.864/0001-29
UF · PaísSP · BR

Tradução: FORMA 3D

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Bombas a vácuo [máquinas]; Compressores [máquinas]; Cortadores [máquinas]; Ferramentas [partes de máquinas]; Ferramentas portáteis, exceto as operadas manualmente; Ferramentas mecânicas; Invólucros [partes de máquinas; Máquinas para moldar; Moldes [partes de máquinas]; Prensas; Robôs [máquinas]; Serras [máquinas]; Máquina injetora; Máquinas para o processamento de plásticos; Ferramentas manuais, exceto operadas mecanicamente; Máquinas fresas; Máquinas para gravar; Máquinas para acabamento; Máquinas para curvar; Máquina para estampar; impressoras 3D;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911462864 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/06/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850190179410 (12/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular(es): </b>ALBERTO DI JURA JUNIOR 14903901890<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pet.850190179410, de 12/06/2019, por ausência de objeto.<br /> código IPAS699 · RPI 2529
  2. 17/04/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2467
  3. 30/08/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2382

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