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Brownie na Lata

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 05/08/2016 por SIMONE DA SILVA ESTEVES 01227514506, processo nº 911438963, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911438963
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/08/2016
Data da concessão—
Vigência até—
TitularSIMONE DA SILVA ESTEVES 01227514506
CNPJ do titular14.331.779/0001-32
UF · PaísRJ · BR

Tradução: Bolo na Lata

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bebidas à base de café; Bolos; Cacau; Café; Canela [especiaria]; Caramelos [doces]; Confeitos; Confeitos *; Cravos-da-índia [especiaria]; Creme [culinária]; Doces [confeitos]; Farinhas*; Fermento; Fermento; Fondants [confeitos]; Geléias de frutas [confeitos]; Germen de trigo para alimentação humana; Mel; Pastilhas [confeitos]; Pastilhas [confeitos]; Vanilina [sucedâneos de baunilha]; Cacau [doce de-]; Biscoitos; Massa para bolo; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de chocolate com leite; Geléias de frutas [confeitos]; Farinha de soja; Farinha de tapioca*; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Alimentos à base de aveia; Flocos de aveia; Farinha de batata*; Massa para bolo; Bebidas à base de cacau; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Xarope de melaço; Farinha de milho; decorações, feitas de chocolate, para bolos; decorações, à base de confeitos, para bolos; farinha de nozes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911438963 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/04/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2467
  2. 23/08/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2381

Classificação figurativa (Viena)