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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 04/08/2016 por chagas ribeiro auditores e consultores associados ltda, processo nº 911437916, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911437916
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/08/2016
Data da concessão
Vigência até
Titularchagas ribeiro auditores e consultores associados ltda
CNPJ do titular00.315.628/0001-86
UF · PaísSP · BR

Tradução: Lideres brasileiros

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino] - [Consultoria em];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911437916 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/07/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Não existe petição de cumprimento de exigência de mérito recebida no prazo (Verificação feita no sistema IPAS e no sistema PAG). código IPAS139 · RPI 2479
  2. 17/04/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; Existe divergência entre o elemento nominativo reivindicado pelo requerente e a imagem apresentada. Conforme explicitado no Manual de Marcas do INPI (2ª edição): "Havendo divergência entre o elemento nominativo constante da imagem da marca e o declarado pelo usuário, prevalecerá o que consta na imagem. A Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas pode efetuar correções necessárias para que o pedido seja publicado sem divergências. Caso o requerente apresente imagem da marca cuja apresentação seja divergente da descrita no formulário eletrônico, a correção da apresentação será efetuada, sempre prevalecendo o que consta na imagem da marca". Todavia, o elemento nominativo presente na imagem apresentada, a saber, "dreamstime.com", parece ser uma assinatura de autoria ou marca d?água, que tem por função proteger o copyright ou direitos autorais da imagem. Nesse sentido, esclareça se deseja prosseguir com o pedido alterando a apresentação para figurativa. Neste caso, reapresente a imagem sem a presença de qualquer elemento nominativo. Adicionalmente, prove o requerente ser titular da imagem objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, inciso XVII, da LPI. código IPAS136 · RPI 2467
  3. 23/08/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2381

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Classificação figurativa (Viena)