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ARQUIVO EXPRESS GESTAO DE DOCUMENTOS FISICOS E ELETRONICOS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/08/2016 por V.M. ARQUIVAMENTO DE DOCUMENTOS EIRELI - ME, processo nº 911420983, nas classes 35. Registro em vigor até 07/01/2030.

Número do processo911420983
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/08/2016
Data da concessão07/01/2020
Vigência até07/01/2030
TitularV.M. ARQUIVAMENTO DE DOCUMENTOS EIRELI - ME
CNPJ do titular10.861.034/0001-24
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Digitação - [Informação em]; Digitação - [Consultoria em]; Digitação - [Assessoria em]; Digitação; Gestão computadorizada de arquivos - [Informação em]; Gestão computadorizada de arquivos - [Consultoria em]; Gestão computadorizada de arquivos - [Assessoria em]; Gestão computadorizada de arquivos; Reprodução de documentos - [Informação em]; Reprodução de documentos - [Consultoria em]; Reprodução de documentos - [Assessoria em]; Reprodução de documentos; Terceirização [assistência empresarial] - [Informação em]; Terceirização [assistência empresarial] - [Consultoria em]; Terceirização [assistência empresarial] - [Assessoria em]; Terceirização [assistência empresarial]; Administração comercial - [Consultoria em]; Administração comercial - [Assessoria em]; Administração comercial; Administração de arquivo - [Informação em]; Administração de arquivo - [Consultoria em]; Administração de arquivo - [Assessoria em]; Administração de arquivo; Arquivista - [Informação em]; Arquivista - [Consultoria em]; Arquivista - [Assessoria em]; Arquivista; Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor] - [Informação em]; Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor] - [Consultoria em]; Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor] - [Assessoria em]; Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor]; Fornecimento de mão-de-obra [terceirização] - [Informação em]; Fornecimento de mão-de-obra [terceirização] - [Consultoria em]; Fornecimento de mão-de-obra [terceirização] - [Assessoria em]; Fornecimento de mão-de-obra [terceirização]; Gestão computadorizada de arquivos - [Informação em]; Gestão computadorizada de arquivos - [Consultoria em]; Gestão computadorizada de arquivos - [Assessoria em]; Gestão computadorizada de arquivos; Consultoria em gestão e organização de negócios - [Informação em]; Consultoria em gestão e organização de negócios - [Consultoria em]; Consultoria em gestão e organização de negócios - [Assessoria em]; Consultoria em gestão e organização de negócios; gestão administrativa terceirizada para empresas - [Informação em]; gestão administrativa terceirizada para empresas - [Consultoria em]; gestão administrativa terceirizada para empresas - [Assessoria em]; gestão administrativa terceirizada para empresas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911420983 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2557
  2. 03/12/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180165627 (12/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>VANESSA IMPARATO<br /><b>Procurador: </b>Aparecido Donizete Ferraz de Carvalho<br /> código IPAS237 · RPI 2552
  3. 18/09/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180165627 (12/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>VANESSA IMPARATO<br /><b>Procurador: </b>Aparecido Donizete Ferraz de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2489
  4. 17/04/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva e que guarda relação com os serviços que o sinal visa assinalar sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2467
  5. 23/08/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2381