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CABRA MILK

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/07/2016 por Rodolfo de Freitas, processo nº 911397051, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911397051
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/07/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularRodolfo de Freitas
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Aminoácidos para uso veterinário; chás medicinais; glicose (suplemento alimentar de-); gorduras para uso veterinário; lecitina (suplemento alimentar de-); levedura (complemento alimentar); medicamentos para uso veterinário; medicinal (óleos para uso-); óleos para uso medicinal; pó de pérola para uso medicinal; proteína (suplemento de-) para animais; químicas(preparações-) para uso veterinário; suplemento alimentar para animais; suplementos alimentares minerais; vegetais (fibras-) comestíveis (não nutritivas); veterinárias (preparações-); complemento/suplemento alimentar para uso medicinal; suplemento nutricional (vitaminas ou minerais) para uso medicinal; suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal. ;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911397051 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/04/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2466
  2. 09/08/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2379