® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Prática Colaborativa www.praticacolaborativa.com.br

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 24/07/2016 por Gustavo Ferreira, processo nº 911376143, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911376143
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/07/2016
Data da concessão—
Vigência até—
TitularGustavo Ferreira
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911376143 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/10/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2495
  2. 17/04/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2467
  3. 04/10/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2387
  4. 20/09/2016 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Exigência formal publicada na RPI 2379, de 09/08/2016, para reexame da matéria. código IPAS402 · RPI 2385
  5. 09/08/2016 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2379

Classificação figurativa (Viena)