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MÉTODO 5 ESTRELAS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 23/07/2016 por CRYSTIANO BRUNNER REZENDE, processo nº 911375694, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911375694
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/07/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularCRYSTIANO BRUNNER REZENDE
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Fisioterapia - [Informação em]; Fisioterapia - [Consultoria em]; Fisioterapia - [Assessoria em]; Fisioterapia; Massagem - [Informação em]; Massagem - [Consultoria em]; Massagem - [Assessoria em]; Massagem; Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo] - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo] - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo] - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo]; Assessoria, consultoria e informação em massagem - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em massagem - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em massagem - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em massagem; Estética facial e corporal - [Informação em]; Estética facial e corporal - [Consultoria em]; Estética facial e corporal - [Assessoria em]; Estética facial e corporal;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911375694 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/04/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz monumento público francês, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca é constituida por termos e figuras que visam denotar qualidade dos serviços assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2466
  2. 14/03/2017 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Foi alterado o tipo de apresentação do sinal, de ?marca tridimensional? para ?marca mista?. código IPAS421 · RPI 2410
  3. 09/08/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2379

Classificação figurativa (Viena)