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FUNILARIA DE BRILHO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 21/07/2016 por FABRICIO DA ROCHA LIMA, processo nº 911367993, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911367993
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/07/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularFABRICIO DA ROCHA LIMA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Lavagem de veículos - [Informação em]; Lavagem de veículos - [Consultoria em]; Lavagem de veículos - [Assessoria em]; Lavagem de veículos; Manutenção e reparo de automóveis - [Informação em]; Manutenção e reparo de automóveis - [Consultoria em]; Manutenção e reparo de automóveis - [Assessoria em]; Manutenção e reparo de automóveis; Polimento de veículo - [Informação em]; Polimento de veículo - [Consultoria em]; Polimento de veículo - [Assessoria em]; Polimento de veículo; Tratamento antioxidante para veículos - [Informação em]; Tratamento antioxidante para veículos - [Consultoria em]; Tratamento antioxidante para veículos - [Assessoria em]; Tratamento antioxidante para veículos; Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos; Serviços de pinturas viárias - [Informação em]; Serviços de pinturas viárias - [Consultoria em]; Serviços de pinturas viárias - [Assessoria em]; Serviços de pinturas viárias; Informação sobre reparos - [Informação em]; Informação sobre reparos - [Consultoria em]; Informação sobre reparos - [Assessoria em]; Informação sobre reparos; Limpeza de veículo - [Informação em]; Limpeza de veículo - [Consultoria em]; Limpeza de veículo - [Assessoria em]; Limpeza de veículo; Lubrificação de veículos - [Informação em]; Lubrificação de veículos - [Consultoria em]; Lubrificação de veículos - [Assessoria em]; Lubrificação de veículos; Manutenção de veículos - [Informação em]; Manutenção de veículos - [Consultoria em]; Manutenção de veículos - [Assessoria em]; Manutenção de veículos; serviços de centro de diagnóstico de veículo [serviços de manutenção/reparo de automóveis] - [Informação em]; serviços de centro de diagnóstico de veículo [serviços de manutenção/reparo de automóveis] - [Consultoria em]; serviços de centro de diagnóstico de veículo [serviços de manutenção/reparo de automóveis] - [Assessoria em]; serviços de centro de diagnóstico de veículo [serviços de manutenção/reparo de automóveis]; Serviço de reparo de panes em veículos - [Informação em]; Serviço de reparo de panes em veículos - [Consultoria em]; Serviço de reparo de panes em veículos - [Assessoria em]; Serviço de reparo de panes em veículos; Aperfeiçoamento de equipamento automotivo [instalação, manutenção, reparo] [tuning] - [Informação em]; Aperfeiçoamento de equipamento automotivo [instalação, manutenção, reparo] [tuning] - [Consultoria em]; Aperfeiçoamento de equipamento automotivo [instalação, manutenção, reparo] [tuning] - [Assessoria em]; Aperfeiçoamento de equipamento automotivo [instalação, manutenção, reparo] [tuning];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911367993 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/04/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum para designar alguns dos serviços, em tipologia e apresentação gráfica banais e acompanhada de elemento figurativo igualmente comum e insuficiente para desviar a atenção do elemento irregistrável, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2465
  2. 09/08/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2379

Classificação figurativa (Viena)