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BALADA DO PATRÃO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 20/07/2016 por SANDOVAL CLAUDINO DE LIMA FILHO, processo nº 911357386, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911357386
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/07/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularSANDOVAL CLAUDINO DE LIMA FILHO
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Produção musical; Banda de música [serviços de entretenimento]; Grupo musical; Produção de shows;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911357386 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/01/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822476150 (FESTA DO PATRÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2506
  2. 16/10/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180001962 (04/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>SANDOVAL CLAUDINO DE LIMA FILHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 224 DA LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2493
  3. 24/07/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180001962 (04/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>SANDOVAL CLAUDINO DE LIMA FILHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas, o pedido de transferência do registro da marca deveria ter sido realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representa-la junto ao INPI. Portanto apresente procuração por parte da cessionária. E/ou se for o caso preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.<br /> código IPAS267 · RPI 2481
  4. 02/08/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2378

Classificação figurativa (Viena)