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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/07/2016 por CARLA CAROLINA MARTINELLI - ME, processo nº 911352287, nas classes 43. Registro em vigor até 04/09/2028.

Número do processo911352287
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/07/2016
Data da concessão04/09/2018
Vigência até04/09/2028
TitularCARLA CAROLINA MARTINELLI - ME
CNPJ do titular27.476.699/0001-17
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviços de bar; Serviços de restaurantes; Serviços de lanchonetes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911352287 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/09/2021 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800210260310 (02/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>CARLA CAROLINA MARTINELLI - ME<br /><b>Procurador: </b>WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO<br /> código IPAS579 · RPI 2644
  2. 27/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210253293 (18/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>KARINA KELLI MARTINS GONÇALVES 28754946867<br /><b>Procurador: </b>WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO<br /><b>Cedente: </b>KARINA KELLI MARTINS GONÇALVES 28754946867 [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CARLA CAROLINA MARTINELLI - ME<br/> código IPAS270 · RPI 2638
  3. 23/10/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180340797 (03/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>KARINA KELLI MARTINS GONÇALVES 28754946867<br /><b>Procurador: </b>WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.<br /> código IPAS271 · RPI 2494
  4. 04/09/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2487
  5. 12/06/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2475
  6. 13/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160215950 (28/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO<br /><b>Cessionário: </b>KARINA KELLI MARTINS GONÇALVES 28754946867<br /> código IPAS270 · RPI 2462
  7. 02/08/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2378

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)