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CUSCUZ BACANA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/07/2016 por CUSCUZ BACANA LTDA - ME, processo nº 911341633, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911341633
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/07/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularCUSCUZ BACANA LTDA - ME
CNPJ do titular24.758.181/0001-88
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Bebidas não-alcoólicas; Cerveja; Extratos de fruta não alcoólicos; Suco de fruta; Xaropes para bebidas; Água-de-coco; Xarope de fruta; Preparações para fabricar bebidas; Extratos de fruta, não alcoólicos; Sucos de frutas; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Bebidas não-alcoólicas; Leite de amêndoas [bebida]; Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911341633 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2601
  2. 10/03/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180155705 (01/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RODRIGO MOLDENHAUER DE PAIVA<br /><b>Procurador: </b>Regina Maria de Carvalho<br /> código IPAS237 · RPI 2566
  3. 04/09/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180155705 (01/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RODRIGO MOLDENHAUER DE PAIVA<br /><b>Procurador: </b>Regina Maria de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2487
  4. 03/04/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2465
  5. 02/08/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2378

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