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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/07/2016 por Humberto Palmeira, processo nº 911334424, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911334424
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/07/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularHumberto Palmeira
UF · PaísRJ · BR

Tradução: ASSINE CONECTADO

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Aluguel de software de computador; Atualização de software de computador; Consultoria em design e desenvolvimento de hardware de computador; Conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico; Conversão de dados e programas de computador [exceto conversão física]; Digitalização de documentos [scanning]; Duplicação de programas de computador; Elaboração [concepção] de software de computador; Fornecimento de mecanismos de busca para a internet; Hospedagem de web sites; Instalação de software de computador; Manutenção de software de computador; Monitoramento de sistemas de computadores por acesso remoto; Análise e processamento de dados [serviço de informática]; Armazenagem eletrônica de dados; Assessoria, consultoria e informação em software; Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros; Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática]; Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos; Assistência técnica em software; Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática]; Banco de dados (aluguel de servidor de -, para terceiros); Computação gráfica [serviços de informática]; Criação de homepage; Criação de software de computação gráfica; Design de homepage; Diagramação; Digitalização; Emissão/validação de certificação digital; Escaneamento; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for de desenvolvimento de um software/website para terceiros); Implantação de sistema [informática]; Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas; Projeto de sistema de computador; Serviço de segurança bancária por meio de utilização de senha (software); Serviços de análise de processamento de dados [serviço de informática]; Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados; Tratamento de informação/dados [serviço de informática]; Consultoria em design de websites; Software como serviço [SaaS]; Consultoria em tecnologia da informação (TI); Hospedagem de servidores; Backup de dados off site; Armazenamento eletrônico de dados; Provimento de informação sobre tecnologia e programação de computadores através de um website; Computação em nuvem; Consultoria em hardware de computador; Criação e manutenção de web sites para terceiros; Elaboração [concepção] desoftware de computador; Projeto de sistema de computadores; Recuperação de dados [informática]; serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática]; provedores de serviços terceirizados na área de tecnologia da informação; consultoria tecnológica; consultoria em tecnologia da computação; consultoria em tecnologia das telecomunicações; Consultoria em segurança de computadores; Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática [programação];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911334424 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/06/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2475
  2. 24/01/2017 Notificação de oposição 850160217523 de 29/09/2016 código IPAS423 · RPI 2403
  3. 02/08/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2378

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