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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/07/2016 por JORGINA COSTA MAGALHÃES, processo nº 911331670, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911331670
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/07/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularJORGINA COSTA MAGALHÃES
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Aluguel de acomodações temporárias - [Informação em]; Aluguel de acomodações temporárias - [Consultoria em]; Aluguel de acomodações temporárias - [Assessoria em]; Aluguel de acomodações temporárias; Reservas de acomodações temporárias - [Informação em]; Reservas de acomodações temporárias - [Consultoria em]; Reservas de acomodações temporárias - [Assessoria em]; Reservas de acomodações temporárias; Assessoria, consultoria e informação em culinária - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em culinária - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em culinária - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em culinária; Serviços de bar - [Informação em]; Serviços de bar - [Consultoria em]; Serviços de bar - [Assessoria em]; Serviços de bar; Serviços de restaurantes - [Informação em]; Serviços de restaurantes - [Consultoria em]; Serviços de restaurantes - [Assessoria em]; Serviços de restaurantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911331670 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180118911 (27/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular: </b>JORGINA COSTA MAGALHÃES<br /><b>Procurador: </b>Luciano Aparecido Caccia<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.<br /> código IPAS270 · RPI 2471
  2. 10/04/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2466
  3. 02/08/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2378